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Jurisprudência STM 7000014-71.2020.7.00.0000 de 04 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Data de Autuação

13/01/2020

Data de Julgamento

14/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,USURPAÇÃO E EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE,OFENSA AVILTANTE A INFERIOR. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,CRIMES CONTRA A HONRA,DIFAMAÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,REJEIÇÃO.

Ementa

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MPM. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. OFENSA AVILTANTE A INFERIOR E DIFAMAÇÃO. JUSTA CAUSA. ANTECIPAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. A Denúncia que esteja devidamente revestida de suas formalidades e requisitos legais, com observância aos arts. 30 e 77 do CPPM, e que demonstre a subsunção da conduta ao tipo legal, deve ser recebida, não podendo o Juiz adentrar no mérito da ação para rejeitá-la. Recurso Ministerial conhecido e provido. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000014-71.2020.7.00.0000 de 04 de junho de 2020