Jurisprudência STM 7000014-37.2021.7.00.0000 de 23 de abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
CORREIÇÃO PARCIAL
Data de Autuação
13/01/2021
Data de Julgamento
08/04/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,LESÃO CORPORAL E RIXA,LESÃO GRAVE. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME CULPOSO. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,CERCEAMENTO DE DEFESA.
Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL. MPM. RETIRADA DO RECURSO DA PAUTA VIRTUAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA. RESOLUÇÃO N° 329/2020 - CNJ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1. Para a retirada do feito da pauta virtual para submissão a julgamento por videoconferência, faz-se necessária a apresentação de motivação válida e suficiente, com a demonstração da possibilidade de eventuais prejuízos acarretados pelo julgamento virtual do recurso. 2. A situação de emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid19) justifica a realização de todos os atos processuais por meio de videoconferência, nos moldes da Resolução n° 329, de 30/7/2020, do CNJ, porquanto as audiências de instrução e de julgamento virtual serão análogas às realizadas de forma presencial, não causando prejuízo às partes. Preliminar de não inclusão em pauta para julgamento virtual não acolhida. Decisão unânime. Recurso conhecido e deferido. Decisão unânime.