Jurisprudência STM 7000013-86.2020.7.00.0000 de 10 de junho de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Classe Processual
MANDADO DE SEGURANÇA
Data de Autuação
10/01/2020
Data de Julgamento
21/05/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,CORRUPÇÃO,CORRUPÇÃO PASSIVA. 2) DIREITO PENAL,CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL,PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,MEDIDAS ASSECURATÓRIAS,BUSCA E APREENSÃO DE BENS.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. CONCESSÃO EM PARTE. MATERIAIS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DA ADMINISTRAÇÃO MILITAR. RESTITUIÇÃO. PROVAS MANTIDAS EM PODER DO MPM. SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE. A Busca e Apreensão deve seguir os ditames do processo penal militar, bem como as normas e garantias constitucionais para a expedição de mandado. Apesar de necessária, a medida apreensão deve evitar a interrupção das atividades da Administração Militar, buscando-se adotar procedimento capaz de manter o funcionamento da Organização e, ao mesmo tempo, resguardar a produção das provas necessária ao oferecimento da Denúncia. Segurança concedida em parte. Decisão unânime.