Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STM 7000013-23.2019.7.00.0000 de 28 de marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

09/01/2019

Data de Julgamento

26/02/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO - CASOS ASSIMILADOS. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA. 5) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,MENAGEM.

Ementa

HABEAS CORPUS. DPU. CRIME DE DESERÇÃO. CONVERSÃO DA PRISÃO DO PACIENTE EM MENAGEM NO QUARTEL DE ORIGEM. RECOLHIMENTO DENTRO DO PRAZO LEGAL PREVISTO NO ARTIGO 453 DO CPPM. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. O Paciente apresentou-se na OM no dia 8/1/2019, oportunidade em que foi recolhido ao cárcere. Na Audiência de Custodia a prisão foi convertida em Menagem a ser cumprida no quartel de origem. Prevê o art. 452 do CPPM, que o termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando o desertor à prisão. O art. 453 do CPPM determina que o desertor que não for julgado dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da prisão, será colocado em liberdade. A prisão do Paciente encontra-se dentro do prazo previsto no mesmo Compêndio Legal, afastando qualquer descumprimento legal. Decisão por unanimidade. Denegação da Ordem.


Jurisprudência STM 7000013-23.2019.7.00.0000 de 28 de marco de 2019