Jurisprudência STM 7000012-83.2024.7.09.0009 de 28 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA
Revisor(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
APELAÇÃO CRIMINAL
Data de Autuação
05/11/2024
Data de Julgamento
10/04/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,ART. 177, CPM - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,ART. 205, § 2º, CPM - HOMICIDIO QUALIFICADO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 4) 124.
Ementa
DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE RESISTÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Incide no crime de resistência agente que não permite execução de ato legal, opondo-se de forma violenta contra busca corporal e prisão em flagrante. Devidamente comprovadas as condutas delitivas atribuídas aos Apelantes, consubstanciadas em fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, motivo pelo qual a condenação de ambos deve ser mantida, nos exatos termos da Sentença. Recurso desprovido. Decisão unânime.