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Jurisprudência STM 7000012-83.2024.7.09.0009 de 28 de abril de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

05/11/2024

Data de Julgamento

10/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,ART. 177, CPM - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A PESSOA,HOMICÍDIO,ART. 205, § 2º, CPM - HOMICIDIO QUALIFICADO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIME TENTADO. 4) 124.

Ementa

DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE RESISTÊNCIA MEDIANTE VIOLÊNCIA. DESPROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME. Incide no crime de resistência agente que não permite execução de ato legal, opondo-se de forma violenta contra busca corporal e prisão em flagrante. Devidamente comprovadas as condutas delitivas atribuídas aos Apelantes, consubstanciadas em fatos típicos, antijurídicos e culpáveis, motivo pelo qual a condenação de ambos deve ser mantida, nos exatos termos da Sentença. Recurso desprovido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000012-83.2024.7.09.0009 de 28 de abril de 2025