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Jurisprudência STM 7000012-62.2024.7.00.0000 de 21 de maio de 2024

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS AUGUSTO AMARAL OLIVEIRA

Revisor(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

APELAÇÃO CRIMINAL

Data de Autuação

16/01/2024

Data de Julgamento

09/05/2024

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,PARTE GERAL ,EXCLUDENTES,ESTADO DE NECESSIDADE.

Ementa

APELAÇÃO. DEFESA. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. ART. 251 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGADA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NÃO ACOLHIMENTO. OMISSÃO DOLOSA. NÃO COMUNICAÇÃO. ÓBITO DO BENEFICIÁRIO PENSIONISTA. ARTIFÍCIO. ARDIL. CONFIGURAÇÃO. AUTORIA. MATERIALIDADE. CULPABILIDADE. COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. Materialidade comprovada pelos extratos bancários contendo saques, compras, transferências da conta corrente da ex-pensionista em favor do Apelante. Autoria que se confirma pela confissão do acusado aliada a outras provas nos autos. Improcede o alegado desconhecimento da ilicitude, haja vista afirmar que tinha consciência de que a pensão podia ser bloqueada. Para a configuração do estelionato, admite-se, além do artifício e do ardil, qualquer outro meio fraudulento, como o silêncio malicioso e intencional de não informar o óbito do pensionista e de manter a administração em erro, depositando mensalmente os indevidos créditos em conta corrente para posterior apropriação desses valores. É o caso de quem, de posse do cartão magnético e sabedor da senha, recebe benefício em nome de parente falecido. Tipicidade configurada. Apelo defensivo desprovido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000012-62.2024.7.00.0000 de 21 de maio de 2024