Jurisprudência STM 7000010-58.2025.7.00.0000 de 04 de abril de 2025
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
GUIDO AMIN NAVES
Classe Processual
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Data de Autuação
10/01/2025
Data de Julgamento
20/03/2025
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,RESISTÊNCIA,ART. 177, CPM - RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. 2) 124.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITARES. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFESA. CRIME DE RESISTÊNCIA MEDIANTE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. ART. 177 DO CPM. IMAGENS GRAVADAS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NEGADO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA DE MILITARES. MÉRITO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. Recurso defensivo interposto contra o indeferimento de requerimento de realização de perícia pela Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal para analisar a adequação da conduta dos militares durante abordagem em Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas (PBVCU). Não dispõem os órgãos de segurança pública de competência correicional da atuação dos militares das Forças Armadas. A adequação da conduta dos militares é, portanto, matéria relacionada ao mérito da causa, devendo ser decidida pelo Conselho de Justiça quando do julgamento da Ação Penal Militar. A alegada afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa inexiste, pois tais institutos serão largamente exercidos ao longo da instrução processual. Recurso em Sentido Estrito desprovido, mantendo-se a Decisão recorrida. Decisão por unanimidade.