Jurisprudência STM 7000010-34.2020.7.00.0000 de 23 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
10/01/2020
Data de Julgamento
05/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PROCESSUAL PENAL,INVESTIGAÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR. O trancamento de inquérito policial só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos, quando manifesta a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas. Ordem conhecida e denegada. Decisão por maioria.