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Jurisprudência STM 7000007-16.2019.7.00.0000 de 13 de junho de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA

Classe Processual

MANDADO DE SEGURANÇA

Data de Autuação

08/01/2019

Data de Julgamento

04/06/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,SUSPENSÃO,CONDICIONAL DO PROCESSO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,NULIDADE,VÍCIO FORMAL DO JULGAMENTO. 4) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,RECURSO,TEMPESTIVIDADE.

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PGJM. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. DECISÃO DO MINISTRO- PRESIDENTE. MANDAMUS INCABÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. A impetração de Mandado de Segurança contra ato judicial só é possível quando não há outra forma de se impugnar a decisão tida por ilegal ou abusiva. 2. Tratando-se de ato afeto ao Ministro-Presidente e em observância à disposição regimental contida no art. 118, inciso II, c/c o art. 6º, inciso XXVIII, a decisão objeto da impetração deveria ser questionada por meio de Agravo Interno, não sendo a ação mandamental a via adequada à impugnação do ato tido como ilegal. Mandado de Segurança não conhecido. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000007-16.2019.7.00.0000 de 13 de junho de 2019