Jurisprudência STM 7000005-46.2019.7.00.0000 de 26 de setembro de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
JOSÉ BARROSO FILHO
Revisor(a)
MARCO ANTÔNIO DE FARIAS
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
07/01/2019
Data de Julgamento
29/08/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR.
Ementa
APELAÇÃO. DENÚNCIA COMO INCURSO NO ART. 298 DO CPM. CONDENAÇÃO NO ART. 160 DO CPM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MPM. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE DEMONSTRADAS. DESACATO A SUPERIOR. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PRESENTES. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DECISÃO UNÂNIME. I. A conduta praticada pelo Réu se encontra descrita na peça inicial e amolda-se ao tipo previsto no art. 298 do CPM. A intenção, além de atingir a dignidade e o decoro, visou suprimir a autoridade do Ofendido. II. A autoria, a materialidade e a culpabilidade restaram configuradas nos autos. As palavras proferidas pela praça graduada, à época dos fatos, deram-se na presença de inúmeros militares, que presenciaram os impropérios dirigidos ao Ofendido. III. O elemento subjetivo, na modalidade de dolo direto, encontra-se presente. O Réu aguardou o momento oportuno, durante uma formatura, pediu permissão para falar na presença de seus colegas de caserna. Dessa forma, restou configurado o crime de Desacato a Superior. IV. Provimento ao recurso. Decisão unânime.