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Jurisprudência STM 7000005-46.2019.7.00.0000 de 26 de setembro de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

JOSÉ BARROSO FILHO

Revisor(a)

MARCO ANTÔNIO DE FARIAS

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/01/2019

Data de Julgamento

29/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,DESACATO A SUPERIOR. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,DENÚNCIA/QUEIXA,DESCLASSIFICAÇÃO. 3) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR,DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU FARDA,DESRESPEITO A SUPERIOR.

Ementa

APELAÇÃO. DENÚNCIA COMO INCURSO NO ART. 298 DO CPM. CONDENAÇÃO NO ART. 160 DO CPM. DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO DO MPM. AUTORIA, MATERIALIDADE E CULPABILIDADE DEMONSTRADAS. DESACATO A SUPERIOR. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO PRESENTES. PROVIMENTO AO APELO MINISTERIAL. DECISÃO UNÂNIME. I. A conduta praticada pelo Réu se encontra descrita na peça inicial e amolda-se ao tipo previsto no art. 298 do CPM. A intenção, além de atingir a dignidade e o decoro, visou suprimir a autoridade do Ofendido. II. A autoria, a materialidade e a culpabilidade restaram configuradas nos autos. As palavras proferidas pela praça graduada, à época dos fatos, deram-se na presença de inúmeros militares, que presenciaram os impropérios dirigidos ao Ofendido. III. O elemento subjetivo, na modalidade de dolo direto, encontra-se presente. O Réu aguardou o momento oportuno, durante uma formatura, pediu permissão para falar na presença de seus colegas de caserna. Dessa forma, restou configurado o crime de Desacato a Superior. IV. Provimento ao recurso. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000005-46.2019.7.00.0000 de 26 de setembro de 2019