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Jurisprudência STM 7000003-66.2025.7.00.0000 de 06 de maio de 2025

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CELSO LUIZ NAZARETH

Classe Processual

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Data de Autuação

03/01/2025

Data de Julgamento

10/04/2025

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,ABANDONO DE POSTO E DE OUTROS CRIMES EM SERVIÇO,ART. 195, CPM - ABANDONO DE POSTO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,LIBERDADE PROVISÓRIA. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. DEFESA. DELITO DE ABANDONO DE POSTO. PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. MÉRITO. PROVIMENTO. DECISÃO POR UNANIMIDADE. 1. A defesa dos princípios da hierarquia e da disciplina, por si só, não pode ser fundamento para manutenção da prisão preventiva, devendo a prisão cautelar ser motivada por razões factuais demonstradas nos autos. 2. Não estão presentes os fundamentos do periculum libertatis, seja em relação à conveniência da instrução criminal, à segurança da aplicação da lei penal militar ou à manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares. 3. Recurso conhecido e provido. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 7000003-66.2025.7.00.0000 de 06 de maio de 2025