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Jurisprudência STM 7000002-57.2020.7.00.0000 de 16 de junho de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

CARLOS VUYK DE AQUINO

Revisor(a)

PÉRICLES AURÉLIO LIMA DE QUEIROZ

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/01/2020

Data de Julgamento

28/05/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA,INGRESSO CLANDESTINO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO PENAL,MEDIDAS DE SEGURANÇA,INTERNAÇÃO. 3) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO.

Ementa

APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. INGRESSO CLANDESTINO. ART. 302 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE. TRATAMENTO AMBULATORIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERICULOSIDADE. NÃO CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. MAIORIA. É pressuposto para a aplicação da medida de segurança, seja de internação, seja de tratamento ambulatorial, a comprovação da periculosidade. Ausente essa comprovação, não há como substituir a pena por medida de segurança. Negado provimento ao Apelo ministerial. Decisão por maioria.


Jurisprudência STM 7000002-57.2020.7.00.0000 de 16 de junho de 2020