Jurisprudência STM 7000001-72.2020.7.00.0000 de 13 de marco de 2020
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Classe Processual
HABEAS CORPUS
Data de Autuação
04/01/2020
Data de Julgamento
03/03/2020
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.
Ementa
HABEAS CORPUS. DESERÇÃO (CPM, ART. 187). RESTRIÇÃO DA LIBERDADE IMPOSTA A DESERTOR COM BASE NOS ARTS. 452 C/C O ART. 255, ALÍNEA "E", AMBOS DO CPPM. MENAGEM. LEGALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. Militar que, após ausência injustificada do quartel, apresenta-se voluntariamente para responder ao processo de deserção. Reveste-se de legalidade a Decisão que indefere o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, considerando não ser caso de omissão tratado no art. 3º, alínea "a", do CPPM, para fins de aplicação subsidiária da legislação processual penal comum. Concessão da ordem para a soltura do Paciente em razão da proximidade do término do prazo de 60 (sessenta) dias fixado no art. 453 do CPPM. Ordem concedida. Decisão unânime.