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Jurisprudência STM 7000001-72.2020.7.00.0000 de 13 de marco de 2020

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES

Classe Processual

HABEAS CORPUS

Data de Autuação

04/01/2020

Data de Julgamento

03/03/2020

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR,DESERÇÃO,DESERÇÃO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,PRISÃO PREVENTIVA.

Ementa

HABEAS CORPUS. DESERÇÃO (CPM, ART. 187). RESTRIÇÃO DA LIBERDADE IMPOSTA A DESERTOR COM BASE NOS ARTS. 452 C/C O ART. 255, ALÍNEA "E", AMBOS DO CPPM. MENAGEM. LEGALIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO, PREVISTAS NO ART. 319 DO CPP. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. UNANIMIDADE. Militar que, após ausência injustificada do quartel, apresenta-se voluntariamente para responder ao processo de deserção. Reveste-se de legalidade a Decisão que indefere o pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, do CPP, considerando não ser caso de omissão tratado no art. 3º, alínea "a", do CPPM, para fins de aplicação subsidiária da legislação processual penal comum. Concessão da ordem para a soltura do Paciente em razão da proximidade do término do prazo de 60 (sessenta) dias fixado no art. 453 do CPPM. Ordem concedida. Decisão unânime.


Jurisprudência STM 7000001-72.2020.7.00.0000 de 13 de marco de 2020