Jurisprudência STM 0000173-95.2014.7.11.0111 de 11 de marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
30/10/2017
Data de Julgamento
14/02/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA INCOLUMIDADE PÚBLICA,CONTRA A SAÚDE,TRÁFICO, POSSE OU USO DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA DE EFEITO SIMILAR.
Ementa
APELAÇÃO DA DEFESA. ENTORPECENTE. POSSE EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACUSADO OCULTANDO-SE PARA NÃO SER CITADO. ART. 277 DO CPPM. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. Rejeita-se a preliminar defensiva de nulidade da citação por edital, haja vista que os autos revelaram que o acusado ocultou-se da citação por Oficial de Justiça com o claro propósito de não ser localizado, razão pela qual, deve incidir o disposto no art. 277, inciso V, do CPPM. Preliminar rejeitada. Decisão por maioria. A autoria delitiva é inferida dos elementos circunstanciais obtidos durante a instrução probatória os quais permitem concluir, indene de dúvidas, que o acusado era o detentor do material entorpecente apreendido no interior do alojamento. A materialidade foi comprovada pela constatação, por laudo oficial, da presença do princípio ativo tetrahidrocanabinol (THC), o que impossibilita a pretendida absolvição. Apelo defensivo desprovido. Decisão unânime.