Jurisprudência STM 0000001-66.2012.7.10.0010 de 13 de maio de 2019
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
LUIS CARLOS GOMES MATTOS
Revisor(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
APELAÇÃO
Data de Autuação
31/03/2017
Data de Julgamento
02/04/2019
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,PECULATO,PECULATO.
Ementa
APELAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. SENTENÇA. ERRO DE PREMISSA. REJEIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME. MÉRITO. PECULATO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. DECISÃO POR MAIORIA. Suscitada preliminar de nulidade da Sentença sob alegação de erro na premissa utilizada para justificar a condenação. Encontrando-se o feito em sede de Apelo, a interpretação judicial exarada na Sentença encontra-se aberta à discussão, inexistindo nulidade a ser sanada. No mérito, a inexistência de prova de enriquecimento ilícito somada à demonstração de que os recursos recebidos em espécie com a perfuração de poços podem ter sido revertidos em obras a favor da unidade militar, afastam a convicção do cometimento do crime de peculato. Os elementos probatórios coligidos levam a concluir que a conduta perpetrada amolda-se ao tipo penal de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM). É indubitável a atitude dolosa do oficial que possuía longa experiência de serviço, e, certamente, era conhecedor da incumbência de zelar pelo acatamento dos normativos legais aos quais estava vinculado. Preliminar rejeitada por unanimidade. Recurso parcialmente provido. Decisão majoritária.