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Jurisprudência STM 0000001-52.2001.7.10.0010 de 20 de agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal Militar


Relator(a)

ALVARO LUIZ PINTO

Revisor(a)

MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA

Classe Processual

APELAÇÃO

Data de Autuação

07/05/2009

Data de Julgamento

07/08/2019

Assuntos

1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. 2) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR,FALSIDADE,FALSIDADE IDEOLÓGICA.

Ementa

APELAÇÃO. ARTS. 311 E 312 DO CPM. CONDENAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. MAJORAÇÃO DA PENA PELO STM. HABEAS CORPUS. STF. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. MINORAÇÃO DA SANÇÃO. UNANIMIDADE. PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Conforme a ordem concedida pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 112.648, procedeu- se a reforma da dosimetria da pena, excluídos quaisquer aumentos pela condição de mentor e pela consideração de maus antecedentes do apelante. 2. Minorado o quantum da pena aplicada. Declarada a extinção da pretensão punitiva estatal pela ocorrência da prescrição. 3. Decisão por unanimidade.


Jurisprudência STM 0000001-52.2001.7.10.0010 de 20 de agosto de 2019