Jurisprudência STJ 61 de 28 de Outubro de 2008
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se a configuração ou não de denúncia espontânea relativamente a tributo estadual sujeito a lançamento por homologação (ICMS), declarado pelo contribuinte (em Guia de Informação e Apuração - GIA), mas pago no devido prazo.
Tese Firmada
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos declarados, porém pagos a destempo pelo contribuinte, ainda que o pagamento seja integral.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 21/08/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 28/10/2008 Trânsito em Julgado: 01/12/2008 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Não Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: 1) 19/12/20082) 23/03/2009 Afetação: 21/08/2008 Julgado em: 22/10/2008 Acórdão publicado em: 28/10/2008 Trânsito em Julgado: 24/04/2009