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Jurisprudência - STJ 1.100 de 22 de Agosto de 2022


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Tese Firmada

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 266/STJ.

Informações Complementares

Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRJ RRC: Sim Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: - Afetação: 01/07/2021 Julgado em: 10/08/2022 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: 22/08/2022 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Embargos de Declaração: - Afetação: 01/07/2021 Julgado em: 10/08/2022 Trânsito em Julgado: - Acórdão publicado em: 22/08/2022