Jurisprudência STF 995882 de 16 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 995882 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MONTAURI ADV.(A/S) : FABIANO BARRETO DA SILVA AGDO.(A/S) : ROSANE MARIA TOFFOLI ADV.(A/S) : RAFAEL FRANCISCO PASTRE
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo do art. 1.042 do CPC impugnando decisão da origem que negou seguimento a recurso extraordinário por aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO) AI 760358 QO (TP), ARE 1112868 AgR (2ªT), ARE 1174086 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 06/05/2019, MJC.