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Jurisprudência STF 995882 de 16 de Abril de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 995882 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

05/04/2019

Data de publicação

16/04/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MONTAURI ADV.(A/S) : FABIANO BARRETO DA SILVA AGDO.(A/S) : ROSANE MARIA TOFFOLI ADV.(A/S) : RAFAEL FRANCISCO PASTRE

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Agravo do art. 1.042 do CPC impugnando decisão da origem que negou seguimento a recurso extraordinário por aplicação da sistemática da repercussão geral. Recurso não conhecido. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2019 a 4.4.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 PAR-00002 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO) AI 760358 QO (TP), ARE 1112868 AgR (2ªT), ARE 1174086 AgR (1ªT). Número de páginas: 5. Análise: 06/05/2019, MJC.


Jurisprudência STF 995882 de 16 de Abril de 2019