Jurisprudência STF 991406 de 27 de Setembro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 991406 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
05/09/2022
Data de publicação
27/09/2022
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 26-09-2022 PUBLIC 27-09-2022
Partes
AGTE.(S) : BANCO PAN S.A. ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. OBJETO RECURSAL, NA ESPÉCIE: ADSTRITO AO PERMISSIVO DA AL. “D” DO INC. III DO ART. 102 DA CRFB. CONFLITO LEGISLATIVO ENTRE ENTES DA FEDERAÇÃO: EXISTÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na espécie, relativa ao tema da legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança de IPVA, sob responsabilidade solidária, o objeto recursal, nesta sede de agravo regimental, ficou adstrito, apenas, aos contornos da alínea “d” do permissivo constitucional. 2. A admissão do recurso extraordinário pelo art. 102, inc. III, al. “d”, da Constituição da República, pressupõe, inequivocamente, a verificação de específico conflito de competência legislativa entre os entes da Federação, cuja existência não foi demonstrada. 3. Precedentes do Supremo Tribunal Federal no sentido da inexistência de conflito de competência legislativa em relação a este tema jurídico. 4. A decisão agravada deve permanecer hígida, por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-D ART-00146 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00038 INC-00004 LET-A RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO) ARE 890094 AgR (1ªT), ARE 1136903 AgR (1ªT), ARE 1194619 AgR (2ªT), ARE 929429 AgR-ED (1ªT), ARE 1326989 AgR (1ªT), ARE 1363375 AgR (2ªT), RE 1355870 RG (TP). - Decisões monocráticas citadas: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, ENTE FEDERADO) ARE 1360787, ARE 1362541. Número de páginas: 13. Análise: 03/10/2022, MJC.