Jurisprudência STF 990876 de 03 de Dezembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 990876 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PUBLICOS LTDA ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Incidência do ISS sobre atividades desempenhadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 3. Recepção da Lei Complementar federal 56/1987 pela Constituição de 1988. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LCP-000056 ANO-1987 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 DECRETO-LEI
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ISS, ISENÇÃO HETERÔNOMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTITUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)) RE 450342 AgR (2ªT), RE 459790 AgR (2ªT), RE 600192 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 10/03/2021, MJC.