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Jurisprudência STF 990876 de 03 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 990876 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

30/11/2020

Data de publicação

03/12/2020

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CORRETORA NACIONAL DE FUNDOS PUBLICOS LTDA ADV.(A/S) : EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA PIRES DOS SANTOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Incidência do ISS sobre atividades desempenhadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 3. Recepção da Lei Complementar federal 56/1987 pela Constituição de 1988. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10% (dez por cento), nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.11.2020 a 27.11.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LCP-000056 ANO-1987 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-000406 ANO-1968 DECRETO-LEI

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ISS, ISENÇÃO HETERÔNOMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, INSTITUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)) RE 450342 AgR (2ªT), RE 459790 AgR (2ªT), RE 600192 AgR-segundo (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 10/03/2021, MJC.


Jurisprudência STF 990876 de 03 de Dezembro de 2020