Jurisprudência STF 989228 de 16 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 989228 AgR-ED-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
06/09/2019
Data de publicação
16/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 13-09-2019 PUBLIC 16-09-2019
Partes
EMBTE.(S) : LEISA REGINA ROSA MOREIRA ADV.(A/S) : JOAO CARLOS MOTA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REQUERIMENTO NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal – CPP e 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF, quando na decisão recorrida estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, o que não ocorre no caso. II – Não se conhece de pedido de alteração do regime de cumprimento de pena formulado em sede de recurso extraordinário com agravo, uma vez que tal requerimento deverá ser examinado pelo Juízo da execução penal. III – Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, não conheceu do pedido deduzido na Petição 56.788/2018-STF e determinou a baixa dos autos à origem, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2019 a 5.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00065 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00337 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 22/10/2019, MJC.