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Jurisprudência STF 986 de 28 de Marco de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 986 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

13/03/2023

Data de publicação

28/03/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023

Partes

EMBTE.(S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - IDEC ADV.(A/S) : IGOR RODRIGUES BRITTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CHRISTIAN TARIK PRINTES EMBDO.(A/S) : AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL INTDO.(A/S) : REDE SUSTENTABILIDADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WALTER JOSE FAIAD DE MOURA ADV.(A/S) : CHRISTIAN TARIK PRINTES ADV.(A/S) : RAYSSA CARVALHO DA SILVA

Ementa

Ementa: Direito Constitucional. Embargos de declaração em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ausência de omissão ou obscuridade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, em razão da superveniente edição do art. 10, § 13, da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.454/2022. 2. Alegação de que o acórdão embargado incorreria em erro de premissa fática, omissões e obscuridades quanto aos efeitos da decisão sobre o art. 2º da Resolução Normativa ANS nº 465/2021, bem como situações jurídicas e decisões judiciais que tenham por fundamento o referido dispositivo. 3. O recurso veicula pretensão meramente infringente e busca fazer prevalecer corrente que restou vencida no julgamento de mérito. A via recursal adotada é inadequada para essa finalidade. 4. O fato de a norma atacada ter, em algum momento, produzido efeitos concretos não é relevante para o prosseguimento ou não da arguição de descumprimento de preceito fundamenta. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 3.3.2023 a 10.3.2023.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: ACOLHIMENTO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CORREÇÃO, OMISSÃO, DECLARAÇÃO EXPRESSA, VIGÊNCIA, EFEITO, LEI IMPUGNADA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 ART-00010 PAR-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-014454 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000465 ANO-2021 ART-00002 RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA) AI 177313 AgR-ED (1ªT). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEI REVOGADA, IRRELEVÂNCIA, EFEITO CONCRETO) ADI 5053 AgR (TP), ADI 6416 AgR (TP), ADI 5350 QO-ED (TP). Número de páginas: 19. Análise: 22/08/2023, JRS.