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Jurisprudência STF 985 de 09 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 985

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

09/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2024 PUBLIC 09-08-2024

Partes

REQTE.(S) : PROCURADORIA-GERAL DA REPUBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. CABIMENTO DA AÇÃO. CONCESSÃO DE SALÁRIO-ESPOSA A SERVIDOR PÚBLICO DO SEXO MASCULINO CASADO OU UNIDO À COMPANHEIRA HÁ PELO MENOS CINCO ANOS. DECLARAÇÃO DE NÃO RECEPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DA IGUALDADE, DA IMPESSOALIDADE E DA MORALIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À DIFERENCIAÇÃO DE SALÁRIOS POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, COR OU ESTADO CIVIL. APLICAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO. PRECEDENTES. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SEGURANÇA JURÍDICA. NATUREZA ALIMENTAR DA PARCELA. INEXIGIBILIDADE DE RESSARCIMENTO DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. 1. A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento adequado para impugnar, em sede de controle concentrado, ato normativo municipal anterior à Constituição Federal. Precedentes. 2. O art. 7º, XXX, da Constituição de 1988 proíbe a diferenciação de salários em razão do estado civil dos trabalhadores urbanos e rurais. Vedação aplicável aos servidores públicos em razão do art. 39, § 3º. 3. A fixação de vantagem pecuniária diferenciada a servidor público justifica-se apenas diante de critérios razoáveis e voltados ao alcance do interesse público. As parcelas que compõem a remuneração dos agentes públicos devem guardar correlação com o cargo e suas atribuições, devendo haver contrapartida dos beneficiários. Precedentes. 4. A instituição de vantagem remuneratória a servidores homens casados ou que mantenham união estável há pelo menos cinco anos constitui benesse ou privilégio que não se compatibiliza com os princípios constitucionais republicano, da igualdade, da impessoalidade e da moralidade, por configurar tratamento diferenciado e privilegiado, sem fundamento jurídico ou fator de discrímen razoável. Precedentes. 5. Pedido julgado procedente. 6. Razões de segurança jurídica impõem a modulação dos efeitos da decisão (Lei n. 9.882/1998) para afastar-se o dever de devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido, a fim de declarar não recepcionados, pela Constituição de 1988, os arts. 115, IV; 147; 148; 149; 150; 151; 152; 153 e 154 da Lei n. 1.780/1978 do Município de São Vicente/SP, com modulação dos efeitos da decisão, para afastar o dever de devolução dos valores pagos até a publicação da ata de julgamento. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. IRRAZOABILIDADE, OPÇÃO, PODER LEGISLATIVO, TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO, DECORRÊNCIA, GÊNERO, ESTADO CIVIL, SERVIDOR PÚBLICO. ILEGITIMIDADE, CONCESSÃO, SALÁRIO, ESPOSA, DECORRÊNCIA, ESTADO CIVIL. AUSÊNCIA, DIREITO ADQUIRIDO, PAGAMENTO, VERBA. MODULAÇÃO DE EFEITOS, SEGURANÇA JURÍDICA, NATUREZA ALIMENTAR, VALOR, RECEBIMENTO, BOA-FÉ. NÃO RECEPÇÃO, LEI PRÉ-CONSTITUCIONAL, PRINCÍPIO DA CONFIANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO DE PROPRIEDADE, ATO JURÍDICO PERFEITO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00005 ART-00007 INC-00030 ART-00037 ART-00039 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1998 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00004 PAR-00001 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-001780 ANO-1978 ART-00115 INC-00004 ART-00147 ART-00148 ART-00149 ART-00150 ART-00151 ART-00152 ART-00153 ART-00154 LEI ORDINÁRIA MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, LEI PRÉ-CONSTITUCIONAL, SALÁRIO-ESPOSA) ADPF 860 (TP), ADPF 879 (TP). (DIREITO ADQUIRIDO, PENSÃO VITALÍCIA, AUSÊNCIA, FUNDAMENTO JURÍDICO) ADI 4601 (TP). (PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, VANTAGEM REMUNERATÓRIA, RECEBIMENTO, BOA-FÉ) ADI 3791 (TP), ADI 4884 ED (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DEVOLUÇÃO, QUANTIA RECEBIDA, CESSAÇÃO, CONTINUIDADE, PAGAMENTO) ADPF 590 (TP), ADPF 793 (TP). (REMUNERAÇÃO, AGENTE PÚBLICO, CORRELAÇÃO, CARGO, EXIGÊNCIA, CONTRAPARTIDA, BENEFICIÁRIO) ADPF 368 (TP). - Veja ADPF 860 e ADPF 879. Número de páginas: 19. Análise: 19/08/2024, JSF. Número de páginas: 19. Análise: 19/08/2024, JSF.

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