Jurisprudência STF 975 de 18 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 975
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
10/10/2022
Data de publicação
18/10/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 17-10-2022 PUBLIC 18-10-2022
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CAUCAIA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA AM. CURIAE. : MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE
Ementa
EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI N. 405, DE 30.11.1984, E LEI N. 486, DE 20.3.1989, DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. CONCESSÃO DE PENSÕES ESPECIAIS A VIÚVAS DE EX-PREFEITOS DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA/CE. PRINCÍPIO REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO, DA IGUALDADE, DA MORALIDADE E DA IMPESSOALIDADE. OFENSA AO INC. XIII DO ART. 37 E AO § 13 DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA PROCEDENTE. 1. É cabível arguição de descumprimento de preceito fundamental para definir a recepção de norma anterior à Constituição de 1988, atendido o princípio da subsidiariedade: ausência de outro meio para fazer cessar, de forma eficaz e definitiva, a inconstitucionalidade apontada. Precedentes. 2. Os cargos políticos de chefia do Poder Executivo são de ocupação transitória pelo mandato de seus ocupantes. 3. Precedentes do Supremo Tribunal sobre inexistência de direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-chefe do Poder Executivo estadual e municipal e respectivos dependentes: ofensa aos princípios republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade, da igualdade. 4. Ofendem preceitos fundamentais da Constituição da República, normas municipais pelas quais se concedem pensões e benefícios análogos a viúvas de ex-prefeitos, pelo mero exercício de cargo eletivo e à margem do Regime Geral de Previdência Social. 5. Princípio da segurança jurídica e de excepcional interesse social (art. 27 da Lei n. 9.868/1999): modulação de efeitos para se dotar de eficácia à decisão a partir da publicação da ata de julgamento, afastando-se o dever de devolução dos valores recebidos pelos beneficiários até essa data. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente para declarar não recepcionada a Lei n. 405, de 30.11.1984, e a Lei n. 486, de 20.3.1989, do Município de Caucaia/CE, modulados os efeitos da decisão com atribuição de eficácia à decisão a partir da data da publicação da ata de julgamento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar não recepcionada a Lei n. 405, de 30.11.1984, e a Lei n. 486, de 20.3.1989, do Município de Caucaia/CE, modulados os efeitos da decisão com atribuição de eficácia a partir da data da publicação da ata de julgamento, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 30.9.2022 a 7.10.2022.
Indexação
- PRIVILÉGIO, REMUNERAÇÃO, DINHEIRO PÚBLICO, AUSÊNCIA, OCUPANTE DO CARGO, CARGO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO, OCUPANTE DO CARGO, MANDATO ELETIVO, CARÁTER TEMPORÁRIO, SUBMISSÃO, REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS).
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-ÚNICO INC-00001 ART-00024 INC-00012 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00025 PAR-00001 ART-00037 INC-00013 ART-00040 PAR-00013 ART-00195 ART-00196 ART-00197 ART-00198 ART-00199 ART-00200 ART-00201 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000103 ANO-2019 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 "CAPUT" ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-000405 ANO-1984 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, CE LEG-MUN LEI-000486 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, RECEPÇÃO, NORMA, MOMENTO ANTERIOR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) ADPF 130 (TP), ADPF 90 (TP). (CARGO DE CHEFIA, PODER EXECUTIVO, MANDATO, CARÁTER TEMPORÁRIO, AUSÊNCIA, DIREITO, PENSÃO VITALÍCIA) ADI 3418 (TP), ADI 3853 (TP), ADI 1461 MC (TP), ADI 4544 (TP), ADI 4545 (TP), ADI 4552 (TP), ADI 4601 (TP), ADPF 793 (TP), ADPF 833 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, REMUNERAÇÃO, DINHEIRO PÚBLICO, AUSÊNCIA, OCUPANTE DO CARGO, CARGO PÚBLICO) ADI 4552 (TP). (MODULAÇÃO DE EFEITOS, AFASTAMENTO, DEVOLUÇÃO, VALOR, RECEBIMENTO, BENEFICIÁRIO) ADPF 793 (TP), ADPF 833 (TP). (MANDATO, CARÁTER TEMPORÁRIO, AUSÊNCIA, DIREITO, PENSÃO VITALÍCIA) RE 638307 (TP). - Decisão monocrática citada: (CARGO DE CHEFIA, PODER EXECUTIVO, MANDATO, CARÁTER TEMPORÁRIO, AUSÊNCIA, DIREITO, PENSÃO VITALÍCIA) SS 5528 MC. Número de páginas: 29. Análise: 27/03/2023, DAP.
Doutrina
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p. 458. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 71. MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 787. SARLET, Ingo Wolfgang. A norma constitucional no ‘tempo’. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.