Jurisprudência STF 972163 de 06 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 972163 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
06/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 05-11-2019 PUBLIC 06-11-2019
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE CARDOSO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CARDOSO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Precatório. Art. 78 do ADCT. Juros moratórios. Inadmissibilidade de incidência. Impossibilidade de exclusão no caso concreto. Pedido do recorrente apenas para redução dos juros aplicados. Provimento do recurso para fixar a taxa de juros moratórios em 6% ao ano durante o período de parcelamento. Agravo regimental desprovido. Sem majoração de honorários.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração de verba honorária, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00492 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (JUROS DE MORA, PERÍODO, PARCELAMENTO, PRECATÓRIO) RE 590751 RG. (PRECATÓRIO, JUROS DE MORA) RE 466145 AgR (1ªT), RE 1187071 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 14/01/2020, BMP. Número de páginas: 9. Análise: 14/01/2020, BMP.
Doutrina
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. JusPodium, 2018.