Jurisprudência STF 970823 de 23 de Abril de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 970823 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
04/04/2019
Data de publicação
23/04/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-083 DIVULG 22-04-2019 PUBLIC 23-04-2019
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO DA SILVA CORVELLO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : LEONARDO SOUSA FARIAS ADV.(A/S) : LETICIA DE CARVALHO MIGUEL
Ementa
ADICIONAL NOTURNO – CONSTITUIÇÃO FEDERAL – POLICIAL MILITAR – SIMETRIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – CONFIGURAÇÃO. Possui repercussão geral controvérsia alusiva a reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00071 ART-00007 INC-00009 ART-00039 PAR-00003 ART-00042 PAR-00001 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00142 PAR-00003 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED PEC-000339 ANO-2009 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00029 INC-00004 ART-00046 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST LCP-010098 ANO-1994 ART-00034 ART-00113 LEI COMPLEMENTAR, RS LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
1038 - Reconhecimento de adicional noturno constante da legislação civil a servidores militares estaduais, sem previsão expressa do direito na Constituição Federal.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO Número de páginas: 5. Análise: 25/04/2019, AMA.