Jurisprudência STF 969412 de 15 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 969412 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
08/02/2019
Data de publicação
15/02/2019
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019
Partes
AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECERICA ADV.(A/S) : DANIEL MARTINS E AVELAR
Ementa
Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2018 a 7.2.2019.
Indexação
- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ORIGEM, PROVIMENTO PARCIAL, COMPETÊNCIA, STF, PLENÁRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-002298 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA, MG
Observação
Número de páginas: 15. Análise: 22/02/2019, BMP.