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Jurisprudência STF 969412 de 15 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 969412 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/02/2019

Data de publicação

15/02/2019

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 14-02-2019 PUBLIC 15-02-2019

Partes

AGTE.(S) : CAMARA MUNICIPAL DE ITAPECERICA ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECERICA ADV.(A/S) : DANIEL MARTINS E AVELAR

Ementa

Ementa : AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.2.2018 a 7.2.2019.

Indexação

- CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DISPENSA DE LICITAÇÃO, LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, ORIGEM, PROVIMENTO PARCIAL, COMPETÊNCIA, STF, PLENÁRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-002298 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA, MG

Observação

Número de páginas: 15. Análise: 22/02/2019, BMP.


Jurisprudência STF 969412 de 15 de Fevereiro de 2019