Jurisprudência STF 968646 de 23 de Novembro de 2017
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 968646 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
16/11/2017
Data de publicação
23/11/2017
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017
Partes
RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : MOSER VHOSS ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIÁRIAS DEVIDAS AOS JUÍZES. EQUIPARAÇÃO AO VALOR PAGO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISONOMIA ENTRE AS CARREIRAS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da Constituição, a questão acerca da equiparação do valor das diárias devidas a membros da Magistratura e do Ministério Público, em nome da isonomia entre as carreiras. 2. Repercussão geral da matéria reconhecida, nos termos do art. 1.035 do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro ALEXANDRE DE MORAES Relator
Indexação
- REPERCUSSÃO GERAL, DIREITO, MAGISTRADO, LICENÇA-PRÊMIO, ISONOMIA, MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 ART-00037 "CAPUT" INC-00011 INC-00013 ART-00039 PAR-00004 ART-00093 "CAPUT" ART-00096 INC-00002 LET-B ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00129 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00227 INC-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000133 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tema
976 - Equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LICENÇA-PRÊMIO, DIREITO, MAGISTRADO, PRINCÍPIO DA ISONOMIA) RE 1059466 RG. Número de páginas: 30. Análise: 19/02/2018, JRS.