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Jurisprudência STF 964755 de 28 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 964755 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

22/02/2019

Data de publicação

28/02/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHAES AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o tribunal estadual. Interposição de recurso extraordinário. Petição subscrita pro procurador jurídico. Ilegitimidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, PROCURADOR MUNICIPAL) RE 899382 AgR (1ªT). (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 1663 AgR-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 06/03/2019, MJC.


Jurisprudência STF 964755 de 28 de Fevereiro de 2019