Jurisprudência STF 964755 de 28 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 964755 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA ADV.(A/S) : ANA CAROLINA REIS MAGALHAES AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o tribunal estadual. Interposição de recurso extraordinário. Petição subscrita pro procurador jurídico. Ilegitimidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.2.2019 a 21.2.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, PROCURADOR MUNICIPAL) RE 899382 AgR (1ªT). (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, RECURSO) ADI 1663 AgR-AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 06/03/2019, MJC.