Jurisprudência STF 964246 de 25 de Novembro de 2016
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 964246 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
10/11/2016
Data de publicação
25/11/2016
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-251 DIVULG 24-11-2016 PUBLIC 25-11-2016
Partes
RECTE.(S) : M.R.D. ADV.(A/S) : NAIARA DE SEIXAS CARNEIRO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). ACÓRDÃO PENAL CONDENATÓRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. JURISPRUDÊNCIA REAFIRMADA. 1. Em regime de repercussão geral, fica reafirmada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com o reconhecimento da repercussão geral do tema e a reafirmação da jurisprudência sobre a matéria.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencidos os Ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Não se manifestou a Ministra Rosa Weber. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- INFLUÊNCIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, FORMULAÇÃO, DIREITO PROCESSUAL PENAL, REFERÊNCIA, PRODUÇÃO DE PROVA, ÔNUS DA PROVA, MEIO DE PROVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, FIXAÇÃO, PREMISSA, PROCESSO PENAL, FUNDAMENTO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, VEDAÇÃO, PROVA ILÍCITA, GARANTIA CONTRA A AUTOINCRIMINAÇÃO, DIREITO À IGUALDADE, PARTE PROCESSUAL, DIREITO, DEFESA TÉCNICA, DIREITO, PRESENÇA, DIREITO AO SILÊNCIO. EXAURIMENTO, APRECIAÇÃO, FATO, PROVA, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, DESDOBRAMENTO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, DECORRÊNCIA, RESTRIÇÃO, MATÉRIA DE DIREITO, JUSTIFICATIVA, AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA, COMPROMETIMENTO, NÚCLEO ESSENCIAL, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EXECUÇÃO DA PENA, PENDÊNCIA, RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, ORDENAMENTO JURÍDICO ESTRANGEIRO. CONFIGURAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, EFEITO DEVOLUTIVO, RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA, MECANISMO, CONCILIAÇÃO, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, EFETIVIDADE, FUNÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA, ARBITRARIEDADE, CUMPRIMENTO DA PENA, RESTRIÇÃO, LIBERDADE, MOMENTO POSTERIOR, ATRIBUIÇÃO, RESPONSABILIDADE PENAL, INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EXISTÊNCIA, MECANISMO, ORDENAMENTO JURÍDICO, INIBIÇÃO, EQUÍVOCO, SENTENÇA CONDENATÓRIA, INSTÂNCIA ORDINÁRIA, CARÁTER EXEMPLIFICATIVO, MEDIDA CAUTELAR, OUTORGA, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO ESPECIAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, COISA JULGADA, JULGAMENTO, TOTALIDADE, RECURSO, PRECLUSÃO, TOTALIDADE, QUESTÃO DE DIREITO. REFORÇO, TESE, EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA, CONTINUIDADE, CONTAGEM, PRESCRIÇÃO, PENDÊNCIA, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA, CORRELAÇÃO, ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL, SISTEMA CARCERÁRIO, OBJETO, CASO CONCRETO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. CELSO DE MELLO: AUSÊNCIA, REAFIRMAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA, CASO CONCRETO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, ÂMBITO, AGRAVO. INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, MÉRITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ÂMBITO, PLENÁRIO VIRTUAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00057 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 ART-00001 INC-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 LET-A CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00027 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00502 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00117 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00283 ART-00621 ART-00637 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUV-000056 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
Tema
925 - Possibilidade de a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, comprometer o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo art. 5º, inc. LVII, da Constituição da República.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EXECUÇÃO PROVISÓRIA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) HC 126292 (TP), HC 68726 (TP), HC 84078 (TP), HC 85886 (2ªT), HC 84078 (TP). (ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL) ADPF 347 MC (TP). (CUMPRIMENTO DA PENA, REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO, INEXISTÊNCIA, VAGA, ESTABELECIMENTO PENAL) RE 641320 (TP). (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RESP, RE) HC 86125 (2ªT), ARE 791825 AgR-EDv-ED (TP), ARE 723590 AgR (2ªT), HC 113559 (2ªT), AI 788612 AgR (1ªT). (ABUSO, DIREITO DE RECORRER) RE 839163 QO (TP). - Decisão monocrática citada: (PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, RESP, RE) HC 130509. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: STJ: EAREsp 386266. - Veja ADC 43 e ADC 44 do STF. - Legislação estrangeira citada: art.11.1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Número de páginas: 86. Análise: 30/11/2016, KBP.
Doutrina
BARBAGALO, Fernando Brandini. Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais. 2015. FGV DIREITO RIO. Centro Justiça e Sociedade. Projeto Panaceia universal ou remédio constitucional? Habeas corpus nos Tribunais Superiores. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Ano 23. MENDES, Gilmar Ferreira. A presunção de não culpabilidade. In: Marco Aurélio Mello: Ciência e Consciência. São Paulo: Migalhas, 2015. v. 2.