Jurisprudência STF 963654 de 27 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 963654 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
13/10/2020
Data de publicação
27/10/2020
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020
Partes
AGTE.(S) : FEDERACAO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM INSTITUICOES FINANCEIRAS DO RIO GRANDE DO SUL FETRAFI/RS ADV.(A/S) : CARLOS PAIVA GOLGO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento de prova nem serve à interpretação de normas legais.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, LEGITIMIDADE ATIVA, FEDERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) RE 648256 AgR (1ªT), RE 753226 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/02/2021, AMS.