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Jurisprudência STF 963 de 16 de Agosto de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 963 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

08/08/2022

Data de publicação

16/08/2022

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 15-08-2022 PUBLIC 16-08-2022

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO VERDE - PV ADV.(A/S) : VERA LUCIA DA MOTTA ADV.(A/S) : CAIO HENRIQUE CAMACHO COELHO ADV.(A/S) : LAURO RODRIGUES DE MORAES REGO JUNIOR INTDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DA 21º VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : JUIZ DE DIREITO DO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DECISÕES JUDICIAIS SOBRE UTILIZAÇÃO, PUBLICAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE OBRAS PROTEGIDAS POR DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental será viável desde que haja a observância do princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, ou a verificação, ab initio, de sua inutilidade para a preservação do preceito. Precedentes desta SUPREMA CORTE. 2. A existência de outros meios idôneos ao enfrentamento da lesão constitucional alegada pelo Agravante, em razão dos quais se mostra desatendido o requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei 9.882/1999), inviabiliza o imediato acesso à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Precedentes. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 1.7.2022 a 5.8.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, CONTROLE CONCENTRADO, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE) ADPF 43 AgR (TP), Pet 1140 AgR (TP). (ADPF, CABIMENTO, CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL, LEI, ATO NORMATIVO, ÂMBITO FEDERAL, ÂMBITO ESTADUAL, ÂMBITO MUNICIPAL) ADPF 130 (TP), ADPF 84 (TP), ADPF 77 MC (TP), ADPF 291 (TP). (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 186 (TP), ADPF 3 QO (TP). (ADPF, SUCEDÂNEO, RECURSO) ADPF 283 AgR (TP). (ADPF, APRECIAÇÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ADPF 164 AgR (TP), ADPF 247 AgR (TP), ADPF 127 ED (TP), ADPF 354 AgR (TP), ADPF 468 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 13, ADPF 15. Número de páginas: 9. Análise: 13/10/2022, AMS.


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