Jurisprudência STF 961635 de 19 de Novembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 961635 ED-AgR-ED-ED-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/11/2021
Data de publicação
19/11/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 18-11-2021 PUBLIC 19-11-2021
Partes
AGTE.(S) : JOÃO RENATO ALVES LIMA FREIRIA ADV.(A/S) : DAZIO VASCONCELOS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Processual e Tributário. 3. Decisão apontada que não apreciou o mérito do recurso extraordinário (art. 1.043, I, do CPC). 4. Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Incidência sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviço. 4. Validade de leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002. Entretanto, produção dos efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. 5. Repercussão geral da matéria reconhecida pelo Plenário desta Corte no RE-RG 1.221.330 (tema 1.094). 6. Negativa de provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança na origem.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao ao recurso e, tendo em vista tratar-se de mandado de segurança na origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, em virtude do art. 25 da Lei 12.016/2009, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
Legislação
LEG-FED EMC-000033 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000114 ANO-2002 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01043 INC-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CABIMENTO, EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, DECISÃO EMBARGADA, AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA, ACÓRDÃO PARADIGMA) RE 510151 EDv (TP). - Veja RE 1221330 (Tema 1.094) do STF. Número de páginas: 10. Análise: 10/05/2022, PBF.