Jurisprudência STF 960 de 15 de Junho de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 960 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
30/05/2022
Data de publicação
15/06/2022
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA ADV.(A/S) : RICARDO HASSON SAYEG ADV.(A/S) : RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito constitucional. Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Partido político sem representação no Congresso Nacional. Ilegitimidade ativa. Ausência de subsidiariedade. 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a arguição de descumprimento de preceito fundamental em razão da ilegitimidade ativa do requerente. 2. Somente os partidos políticos com representação no Congresso Nacional detêm legitimidade ativa para a propositura de arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, c/c o art. 103, VIII, da CF). Precedentes. 3. Ainda que se reconhecesse legitimação ativa ao autor, por suposta inconstitucionalidade do art. 2º, I, da Lei nº 9.882/1999, o conhecimento da presente arguição também estaria obstado pelo não preenchimento do requisito da subsidiariedade (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/1999). O objeto desta ADPF consiste em ato normativo primário pós-constitucional e, portanto, impugnável por ação direta de inconstitucionalidade. 4. Não cabe, no caso, cogitar do conhecimento da arguição como ação direta pela fungibilidade, já que o autor não detém legitimidade para a propositura dessa última. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.5.2022 a 27.5.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-0016D INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 PAR-00001 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE ATIVA, ADPF) ADPF 75 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 18/10/2022, AMS.