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Jurisprudência STF 959870 de 29 de Novembro de 2016

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 959870 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

20/10/2016

Data de publicação

29/11/2016

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 28-11-2016 PUBLIC 29-11-2016

Partes

RECTE.(S) : EDEMAR ANTONIO RIGO ADV.(A/S) : ISAIAS GRASEL ROSMAN RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Recurso extraordinário. Contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural. Empregador rural pessoa física. Declaração de inconstitucionalidade. Efeito repristinatório. Base de cálculo. Análise da legislação aplicável. Compensação, repetição e lançamento. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. 1. É infraconstitucional a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural. 2. Ausência de repercussão geral.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Cármen Lúcia e Teori Zavascki. Ministro DIAS TOFFOLI Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: DEVER, TESE, REPERCUSSÃO GERAL, PROXIMIDADE, CASO CONCRETO. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXISTÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, CASO CONCRETO, ENVOLVIMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-543B PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00025 INC-00001 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-8540/92 ART-00025 INC-00001 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA LEI-9528/97 ART-00025 REDAÇÃO DADA PELA LEI-10256/01 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008540 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009528 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010256 ANO-2001 ART-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Tese

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.

Tema

923 - Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRODUTOR RURAL, PESSOA NATURAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) RE 363852 (TP). (EMPREGADOR RURAL, PESSOA FÍSICA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECEITA BRUTA) RE 718874 (TP). (EFEITO REPRISTINATÓRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 595838 ED (TP), AI 602277 AgR (1ªT), AI 834153 AgR (1ªT), RE 435514 AgR-segundo (1ªT), RE 699801 AgR (1ªT), RE 956210 AgR (2ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG (TP). (TESE, REPERCUSSÃO GERAL, PROXIMIDADE, CASO CONCRETO) RE 669069 (TP). - Decisão monocrática citada: (EFEITO REPRISTINATÓRIO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 962054. Número de páginas: 23. Análise: 30/11/2016, KBP.