Jurisprudência STF 958 de 24 de Agosto de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 958 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
15/08/2023
Data de publicação
24/08/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2023 PUBLIC 24-08-2023
Partes
AGTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB NACIONAL ADV.(A/S) : RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO ADV.(A/S) : RAIMUNDO AUGUSTO FERNANDES NETO AGDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMENDAS N. 01/2014 E N. 2/2021 A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE. DECISÃO QUE INDEFERIU A INICIAL POR AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. CABIMENTO EM TESE DE AÇÃO DIRETA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cabível, em tese, ação direta perante o Tribunal de Justiça contra lei municipal que antecipa as eleições para a mesa diretora de câmera de vereadores. 2. O cabimento de ação direta perante o Tribunal de Justiça desautoriza o conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta em face do mesmo ato do poder público. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 4.8.2023 a 14.8.2023.
Indexação
- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. EXCEPCIONALIDADE, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO FEDERAL, INOCORRÊNCIA. - VOTO VENCIDO, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ESGOTAMENTO, VIA PROCESSUAL. AMPLIAÇÃO, CABIMENTO, ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, INDISPENSABILIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, SOLUÇÃO, CONTROVÉRSIA.
Legislação
LEG-MUN LOM ANO-1992 ART-00033 PAR-00003 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CE LEG-MUN EMD-000001 ANO-2014 ART-00001 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CE LEG-MUN EMD-000002 ANO-2021 ART-00001 EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PACAJUS, CE LEG-MUN RES-000002 ANO-2014 RESOLUÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, CE LEG-MUN RGI ANO-2016 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PACAJUS, CE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, LEI MUNICIPAL) ADPF 610 AgR (TP), ADPF 941 AgR (TP), ADPF 1016 (TP). (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, ARGUIÇÃO DE RELEVÂNCIA) ADPF 273 (TP), ADPF 461 (TP), ADPF 567 (TP). (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 186 (TP), ADPF 457 (TP), ADPF 461 (TP), ADPF 467 (TP), ADPF 526 (TP), ADPF 673 AgR (TP), ADPF 723 AgR (TP), ADPF 871 (TP), ADPF 1002 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 359, ADPF 430. - Veja ADPF 13-1, ADPF 15-7/PA, ADPF 17-3/AP, ADPF 3/CE-QO e ADPF 12-2/DF do STF. Número de páginas: 15. Análise: 04/03/2024, MAV.