Jurisprudência STF 95 de 13 de Novembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 95 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
28/09/2020
Data de publicação
13/11/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTIGO 3º DA LEI 6.194/1974. SEGURO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia ventilada no agravo interno, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006194 ANO-1974 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00144 INC-00008 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 6362 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/11/2021, KBP.