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Jurisprudência STF 95 de 13 de Novembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 95 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

28/09/2020

Data de publicação

13/11/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : SERGIO BERMUDES INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL

Ementa

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ARTIGO 3º DA LEI 6.194/1974. SEGURO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia ventilada no agravo interno, reafirmando a jurisprudência reiterada do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Embargos de declaração não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem que as partes impugnem a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso (art. 1.022 do CPC/2015). 3. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Relator, Rosa Weber, Edson Fachin e Roberto Barroso, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 2.11.2018 a 9.11.2018. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Afirmou suspeição o Ministro Luiz Fux (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-006194 ANO-1974 ART-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00144 INC-00008 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPEDIMENTO, SUSPEIÇÃO, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 6362 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 04/11/2021, KBP.


Jurisprudência STF 95 de 13 de Novembro de 2020