Jurisprudência STF 949597 de 06 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 949597 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - SINDIELETRO ADV.(A/S) : ROSANGELA CARVALHO RODRIGUES AGDO.(A/S) : SA CARVALHO S.A. ADV.(A/S) : ANTONIO MIRANDA DE MENDONCA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Ausência de concurso público. Contratação às vésperas de transferência de controle acionário. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2020 a 26.6.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00010 ART-00448 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRATAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 782727 AgR (1ªT), ARE 1023551 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 30/09/2020, AMS.