JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 946410 de 20 de Junho de 2018

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 946410 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/11/2017

Data de publicação

20/06/2018

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 19-06-2018 PUBLIC 20-06-2018

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : JOSE AROLDO FERREIRA ADV.(A/S) : FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA

Ementa

Recurso extraordinário. 2. Servidor público estadual. Agente Fiscal de Rendas. 3. Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia. Exclusão da verba, por lei, do teto remuneratório constitucional. 4. Discussão quanto à constitucionalidade formal e material do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar do Estado de São Paulo 1.059/2008. 5. Repercussão geral reconhecida.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000136 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST CES-001989 ART-00115 INC-00012 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-001059 ANO-2008 ART-00043 "CAPUT" PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tema

975 - Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.

Observação

- Acórdão(s) citado(s) (TETO REMUNERATÓRIO, LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA, CONVERSÃO, PECÚNIA) SS 4404 AgR (TP), SS 4755 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 03/07/2018, AMA.