Jurisprudência STF 946410 de 20 de Junho de 2018
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 946410 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
09/11/2017
Data de publicação
20/06/2018
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 19-06-2018 PUBLIC 20-06-2018
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : JOSE AROLDO FERREIRA ADV.(A/S) : FREDERICO DOS SANTOS FRANÇA
Ementa
Recurso extraordinário. 2. Servidor público estadual. Agente Fiscal de Rendas. 3. Conversão de licença-prêmio não usufruída em pecúnia. Exclusão da verba, por lei, do teto remuneratório constitucional. 4. Discussão quanto à constitucionalidade formal e material do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar do Estado de São Paulo 1.059/2008. 5. Repercussão geral reconhecida.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro GILMAR MENDES Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 REDAÇÃO DADA PELA EMC-41/2003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000041 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000339 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTJ-000136 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-EST CES-001989 ART-00115 INC-00012 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST LCP-001059 ANO-2008 ART-00043 "CAPUT" PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR, SP
Tema
975 - Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída.
Observação
- Acórdão(s) citado(s) (TETO REMUNERATÓRIO, LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA, CONVERSÃO, PECÚNIA) SS 4404 AgR (TP), SS 4755 AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 03/07/2018, AMA.