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Jurisprudência STF 94 de 01 de Agosto de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 94 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

24/06/2019

Data de publicação

01/08/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019

Partes

AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : UBIRACY TORRES CUÓCO ADV.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Ementa

Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Extinção sem julgamento do mérito. 3. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não demonstra os atos violadores de preceitos fundamentais e não satisfaz o requisito da subsidiariedade (arts. 3º e 4º, §1º, Lei 9.882/1999). 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.

Indexação

- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE, RELEVÂNCIA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO.

Legislação

LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00083 INC-00012 INC-00013 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00003 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Decisão monocrática citada: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 126 MC. Número de páginas: 8. Análise: 22/01/2020, JRS.


Jurisprudência STF 94 de 01 de Agosto de 2019