Jurisprudência STF 94 de 01 de Agosto de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 94 AgR
Classe processual
AG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
24/06/2019
Data de publicação
01/08/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019
Partes
AGTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA ADV.(A/S) : UBIRACY TORRES CUÓCO ADV.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Ementa
Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Extinção sem julgamento do mérito. 3. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Inicial que não demonstra os atos violadores de preceitos fundamentais e não satisfaz o requisito da subsidiariedade (arts. 3º e 4º, §1º, Lei 9.882/1999). 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2019 a 21.6.2019.
Indexação
- ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, REQUISITO, ADMISSIBILIDADE, RELEVÂNCIA JURÍDICA, INTERESSE PÚBLICO.
Legislação
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00083 INC-00012 INC-00013 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00003 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Decisão monocrática citada: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE) ADPF 126 MC. Número de páginas: 8. Análise: 22/01/2020, JRS.