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Jurisprudência STF 936790 de 21 de Novembro de 2017

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 936790 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

18/08/2017

Data de publicação

21/11/2017

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 20-11-2017 PUBLIC 21-11-2017

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECDO.(A/S) : MÁRCIA DE FÁTIMA LUIZ ADV.(A/S) : WALDIR DE OLIVEIRA MOREIRA

Ementa

MAGISTÉRIO PÚBLICO – JORNADA DE TRABALHO – ARTIGO 2º, § 4º, DA LEI Nº 11.738/2008 – CONSTITUCIONALIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à validade do § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, em face da Constituição Federal, considerada a ausência de vinculação dos demais Tribunais ao que decidido no exame da ação direta nº 4.167, relator o ministro Joaquim Barbosa, acórdão publicado no Diário da Justiça de 24 de agosto de 2011.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro MARCO AURÉLIO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011494 ANO-2007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011738 ANO-2008 ART-00002 PAR-00004 ART-00003 ART-00008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tema

958 - Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

Observação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA DA UNIÃO, JORNADA DE TRABALHO, PISO SALARIAL, PROFESSOR) ADI 4167 (TP). Número de páginas: 12. Analise: 24/11/2017, JSF.