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Jurisprudência STF 934245 de 23 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 934245 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

13/09/2019

Data de publicação

23/09/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019

Partes

AGTE.(S) : LITHOCENTER CENTRO DE TRATAMENTO DE CALCULO RENAL DE PASSO FUNDO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ULISSES ANDRÉ JUNG AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.

Indexação

- JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPORTAÇÃO, CONSUMIDOR FINAL, MERCADORIA, USO PRÓPRIO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IPI, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA, USO PRÓPRIO) RE 748710 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 23/10/2019, MJC.


Jurisprudência STF 934245 de 23 de Setembro de 2019