Jurisprudência STF 934245 de 23 de Setembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 934245 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
13/09/2019
Data de publicação
23/09/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 20-09-2019 PUBLIC 23-09-2019
Partes
AGTE.(S) : LITHOCENTER CENTRO DE TRATAMENTO DE CALCULO RENAL DE PASSO FUNDO LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ULISSES ANDRÉ JUNG AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não merece prosperar o agravo regimental, quando a decisão agravada houver sido proferida de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA, STF, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), IMPORTAÇÃO, CONSUMIDOR FINAL, MERCADORIA, USO PRÓPRIO.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IPI, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA, USO PRÓPRIO) RE 748710 AgR (2ªT). Número de páginas: 5. Análise: 23/10/2019, MJC.