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Jurisprudência STF 933837 de 26 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 933837 ED-AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

05/03/2025

Data de publicação

26/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025

Partes

AGTE.(S) : SAO JOAO ENERGIA AMBIENTAL S/A ADV.(A/S) : WALDEMAR DECCACHE (140500/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS FORMAIS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui óbice intransponível à admissibilidade dos embargos de divergência a ausência de cotejo analítico do acórdão embargado com o pronunciamento apontado como paradigma apto a demonstrar a existência de dissídio e as circunstâncias reveladoras da identidade ou similitude entre as causas. 2. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.


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