Jurisprudência STF 933837 de 26 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 933837 ED-AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
05/03/2025
Data de publicação
26/03/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025
Partes
AGTE.(S) : SAO JOAO ENERGIA AMBIENTAL S/A ADV.(A/S) : WALDEMAR DECCACHE (140500/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS FORMAIS DE EMBARGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui óbice intransponível à admissibilidade dos embargos de divergência a ausência de cotejo analítico do acórdão embargado com o pronunciamento apontado como paradigma apto a demonstrar a existência de dissídio e as circunstâncias reveladoras da identidade ou similitude entre as causas. 2. Agravo interno desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.