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Jurisprudência STF 932074 de 29 de Marco de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 932074 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

01/03/2019

Data de publicação

29/03/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 28-03-2019 PUBLIC 29-03-2019

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : GILBERTO ANTONIO HARTMANN ADV.(A/S) : ADRIANO ZIR BARBOSA AGDO.(A/S) : INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL ADV.(A/S) : NIZAM GHAZALE ADV.(A/S) : FERNANDA FONSECA THEODORO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. INTERESSE DA UNIÃO NA CAUSA: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MULTA APLICADA NO PERCENTUAL DE 1%, CONFORME O § 4º DO ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1% (um por cento), nos termos do voto da Relatora. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE, UNIAO FEDERAL, COMPETÊNCIA, REEXAME, FATO, PROVA) RE 912976 AgR (1ªT), RE 1050165 AgR (1ªT), ARE 1136510 AgR (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 29/04/2019, MJC.


Jurisprudência STF 932074 de 29 de Marco de 2019