Jurisprudência STF 930745 de 28 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 930745 AgR-segundo-ED-ED
Classe processual
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
20/11/2019
Data de publicação
28/11/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019
Partes
EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER EMBTE.(S) : ASSOCIACAO SULINA DE CREDITO E ASSISTENCIA RURAL ASCAR ADV.(A/S) : RODRIGO DALCIN RODRIGUES EMBDO.(A/S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM MOMENTO PRÓPRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I – O acórdão embargado não padece de obscuridade ou omissão quanto aos temas versados no recurso extraordinário. II - Os embargos de declaração não se destinam à reapreciação de matéria discutida nos autos ou ao inconformismo da parte que não teve sua tese acolhida. A obscuridade, contradição e omissão a que se refere a lei processual não abrange os inconformismos da parte que não teve sua tese acolhida, mas os fundamentos da decisão embargada. III - Não se admite inovação argumentativa em sede de embargos de declaração. Precedentes. IV – Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem modificação do acórdão embargado.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, subsistindo hígidos os fundamentos do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00489 PAR-00001 INC-00006 ART-01022 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INOVAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO) ARE 937975 ED (2ªT), ARE 1112868 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 19/01/2020, MJC.