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Jurisprudência STF 927467 de 16 de Dezembro de 2015

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 927467 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

03/12/2015

Data de publicação

16/12/2015

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 15-12-2015 PUBLIC 16-12-2015

Partes

RECTE.(S) : JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A RECTE.(S) : MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADV.(A/S) : CLEYDWA SOARES ALVES DOS SANTOS RECDO.(A/S) : DOMENICO ALBANO FRANCA SANAN RECDO.(A/S) : FERNANDA APARECIDA PINA SANAN ADV.(A/S) : DOMENICO ALBANO FRANÇA SANAN

Ementa

EMENTA: CONSUMIDOR. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão. Ministro EDSON FACHIN Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, INSTITUTO JURÍDICO, REPERCUSSÃO GERAL, APRECIAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00055 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Tese

A questão do direito à indenização por danos morais pelo inadimplemento de cláusula contratual, representado pelo atraso na entrega de imóvel residencial, comprado ainda na planta, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

869 - Indenização por dano moral em virtude de inadimplemento de cláusula contratual.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA) ARE 811599 AgR (1ªT), ARE 871199 AgR (2ªT), ARE 891771 AgR (1ªT), ARE 860655 AgR (1ªT), ARE 841932 AgR (1ªT), ARE 812718 AgR (1ªT), ARE 888822 AgR (1ªT). (REPERCUSSÃO GERAL, DANO MORAL) RE 602136 RG, AI 765567 RG, ARE 697312 RG, ARE 687876 RG, ARE 743771 RG, ARE 739382 RG, ARE 867326 RG. Número de páginas: 12. Análise: 22/01/2016, IMC. Revisão: 18/07/2016, KBP.