Jurisprudência STF 926 de 20 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 926
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
17/12/2022
Data de publicação
20/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : FLORIVALDO DUTRA DE ARAUJO AM. CURIAE. : MUNICIPIO DE CALDAS ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CALDAS
Ementa
EMENTA Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei nº 9.547 do Estado de Minas Gerais, de 30 de dezembro de 1987. Decreto Mineiro nº 40.969, de 23 de março de 2000. Proibição da instalação de depósito de lixo atômico ou de rejeitos radioativos na unidade federativa. Usurpação da competência privativa da União para dispor sobre atividades nucleares de qualquer natureza. Artigo 22, inciso XXVI, da Constituição de 1988. Procedência do pedido. 1. A Constituição de 1988 reservou à União, em caráter privativo, a competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza (art. 22, inciso XXVI). Precedentes: ADI nº 6.896, Rel. Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe de 17/11/21; ADI nº 6.909, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, DJe de 20/10/21; ADI nº 4.973, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 19/10/20; ADI nº 1.575, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 7/4/10; ADI nº 329, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe de 28/5/04. 2. A União, efetivamente, disciplinou o exercício de atividades nucleares no Brasil, fazendo uso da competência a si conferida pela Constituição, tendo organizado uma política nacional de energia nuclear que reúne órgãos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento e à regulação do setor, em um modelo que busca associar os benefícios da exploração de atividades nucleares com a manutenção da segurança nuclear. As normas estaduais questionadas interferem na disciplina das atividades nucleares no âmbito do Estado de Minas Gerais, as quais deveriam observar estritamente o regramento federal da matéria. 3. Necessidade de que a política de gestão de rejeitos radioativos no território nacional se dê com o devido respeito, pela União e por todos os agentes envolvidos, das normas de segurança aplicáveis nessa seara, necessárias à proteção do meio ambiente ecológico e da saúde das populações que residem nas regiões destinadas à guarda desses rejeitos. 4. Arguição de descumprimento de preceito fundamental cujo pedido é julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e, no mérito, declarou a não-recepção pela Constituição Federal de 1988 da Lei nº 9.547, de 30 de dezembro de 1987, do Estado de Minas Gerais e, por arrastamento, declarou a inconstitucionalidade do Decreto mineiro nº 40.969, de 23 de março de 2000, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente) acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 "CAPUT" INC-00023 ART-00022 INC-00026 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00006 INC-00012 ART-00060 PAR-00004 INC-00001 ART-00177 "CAPUT" INC-00005 PAR-00003 ART-00225 PAR-00006 CAPÍTULO-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004118 ANO-1962 ART-00001 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-00003 INC-00004 LET-A LET-B LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006189 ANO-1974 ART-00002 INC-00006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010308 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00006 ART-00010 ART-00034 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014118 ANO-2021 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-001133 ANO-2022 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-EST LEI-009547 ANO-1987 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST DEC-040969 ANO-2000 DECRETO, MG
Observação
- Veja ADI 6894 do STF. - Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, ENERGIA NUCLEAR) ADI 329 (TP), ADI 1575 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6895 (TP), ADI 6896 (TP), ADI 6898 (TP), ADI 6909 (TP). (ADPF, REQUISITO, CABIMENTO) ADPF 33 (TP). (COMPETÊNCIA CONCORRENTE, SAÚDE, MEIO AMBIENTE) ADI 330 (TP), ADI 4973 (TP), ADI 6898 (TP). Número de páginas: 30. Análise: 07/06/2023, KBP.