Jurisprudência STF 922791 de 09 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 922791 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
24/02/2021
Data de publicação
09/03/2021
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2021 PUBLIC 09-03-2021
Partes
AGTE.(S) : JOSÉ CARVALHO FREITAS SOBRINHO ADV.(A/S) : MARIANA MOUTELLA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : IONARA PACHECO DE LACERDA GAIOSO ADV.(A/S) : GUSTAVO DO VALE ROCHA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. INTERPOSIÇÃO EM 25.06.2019. APELOS EXTREMOS DOS AGRAVADOS PROVIDOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS NO STJ. ART. 26 DA LEI FEDERAL 8.935/94. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE OFÍCIOS DE NOTAS E PROTESTO DE TÍTULO. ART. 74 DA LEI 11.697/2008 (LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DF). ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO E DE NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. IMPROCEDÊNCIA. TJDFT. ÓRGÃO PERTENCENTE À UNIÃO. ART. 21, XIII, DA CF. ATRIBUIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. APELO EXTREMO APRESENTADO PELA SEGUNDA AGRAVADA. SUPOSTA PRÁTICA DE ATO INCOMPATÍVEL COM INTERPOSIÇAO DO RE INTERPOSTO NO STJ EM FACE DO APRESENTADO NO TJDFT. INCONSISTÊNCIA. PARECER PELO PROVIMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM PARTE, APENAS PARA AFASTAR A MULTA DO ART. 1.026, § 2º, do CPC. 1. A Constituição Federal, em seu art. 21, XIII, atribui à União a organização e manutenção do Poder Judiciário. A partir dessas premissas é que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, embora possuindo a mesma hierarquia dos Tribunais de Justiça dos Estados, revela-se órgão pertencente à União, razão pela qual possui a União a legitimidade para a sua representação e a defesa dos atos de seus membros. 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se pacificada no sentido da existência de interesse da União para a defesa das estruturas por ela organizadas e mantidas. 3. Improcedente o fundamento do acórdão do STJ que concluiu pela competência deste STF para julgar o recurso da segunda Agravada, uma vez que é incabível, no caso, o apelo extremo interposto pela alínea “d” do art. 102, III da CF, pois é pacífica a orientação deste Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a discussão a autorizar o processamento do extraordinário com fundamento em referido permissivo do alínea d do inciso III do art. 102 da Constituição Federal é aquela em que presente a violação do sistema de repartição de competências legislativas. 4. Inviável, a pretexto de ser tratar de prática de ato incompatível com o ato de recorrer, que este Supremo Tribunal Federal faça um cotejo entre as razões suscitadas pela parte no apelo extremo interposto contra o acórdão do TJDFT com as postas no recurso extraordinário apresentado contra o acórdão do STJ, para o fim de não conhecimento do recurso. 5. Recursos extraordinários dos Agravados providos, determinando-se o retorno dos autos ao STJ para que este aprecie novamente os recursos especiais e analise a suscitada afronta ao art. 26 da Lei Federal 8.935/94. 6. Agravo regimental provido, em parte, apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada na decisão monocrática.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental apenas para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada na decisão monocrática, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00003 INC-00013 ART-00102 INC-00003 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008935 ANO-1994 ART-00026 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011697 ANO-2008 ART-00074 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00007 INC-00002 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01000 PAR-ÚNICO ART-01026 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00053 LODF-1993 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INTERESSE JURÍDICO, UNIÃO FEDERAL, LEGITIMIDADE PASSIVA) RE 275438 (1ªT), ACO 2041 AgR (1ªT), AR 890 (TP), RE 67483 (2ªT). (COMPETÊNCIA, STF, RE, OFENSA, PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS) RE 927274 AgR (1ªT), ARE 1204716 AgR (2ªT). (TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL, ÓRGÃO FEDERAL) MI 32 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (ATO, INCOMPATIBILIDADE, VONTADE, DIREITO DE RECORRER, CPC) STJ: REsp 1655655. Número de páginas: 38. Análise: 09/03/2022, KBP.
Doutrina
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. 4. ed. Campinas: Bookseller, 1998. v. 3, pág. 251.