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Jurisprudência STF 922 de 23 de Junho de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 922 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

19/06/2023

Data de publicação

23/06/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2023 PUBLIC 23-06-2023

Partes

AGTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE (P-SOL) ADV.(A/S) : WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR ADV.(A/S) : RAFAEL RAMIRES ARAUJO VALIM ADV.(A/S) : JOSE LUIZ BAYEUX NETO ADV.(A/S) : GUSTAVO MARINHO DE CARVALHO ADV.(A/S) : ANDRE BRANDAO HENRIQUES MAIMONI AGDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA AM. CURIAE. : ASSOCIACAO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO - ANPT ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO E OUTRO(A/S)

Ementa

Ementa: Direito constitucional e do trabalho. Agravo interno em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Nova modalidade de registro da jornada de trabalho. Ofensa reflexa à constituição. Não cabimento. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental contra a Portaria MTPS nº 671/2021, que proíbe o empregador de exigir documentos comprobatórios de vacinação para a contratação ou manutenção da relação de emprego, equiparando a medida a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outros. 2. A Portaria impugnada encontra fundamento de validade no art. 74, § 2º, da CLT, que expressamente determina ao Ministério do Trabalho a regulamentação da matéria. O controle concentrado não constitui meio idôneo para impugnar a validade de ato regulamentar e secundário. Precedentes. 3. O Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, traz disposições específicas sobre o registro eletrônico de controle de jornada, ressaltando que os equipamentos devem atender a critérios que observem os princípios da temporalidade, da integridade, da autenticidade, da irrefutabilidade, da pessoalidade e da auditabilidade. O acolhimento das teses do agravante demandaria a dilação probatória, providência incompatível com a natureza do controle concentrado de constitucionalidade, instrumento de fiscalização abstrata de normas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.6.2023 a 16.6.2023.

Indexação

- INVIABILIDADE, CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO, CARÁTER REGULAMENTAR. DECRETO, MECANISMO, CONTROLE, REGISTRO ELETRÔNICO, JORNADA DE TRABALHO, OBSERVÂNCIA, LIMITE TEMPORAL, AUTENTICIDADE, PESSOALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00013 INC-00014 INC-00015 INC-00016 INC-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013874 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00074 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEC-010854 ANO-2021 ART-00031 ART-00032 DECRETO LEG-FED PRT-001510 ANO-2009 PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE LEG-FED PRT-000671 ANO-2021 ART-00075 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA - MTP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (JORNADA DE TRABALHO, AUSÊNCIA, CONTROLE, FRAGILIDADE, SEGURANÇA DE DIREITOS) ADPF 381 (TP). (ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, OFENSA INDIRETA, NÃO CONHECIMENTO) ADPF 169 AgR (TP), ADPF 468 AgR (TP), ADPF 648 (TP). (CONTROLE CONCENTRADO, DILAÇÃO PROBATÓRIA, INCOMPATIBILIDADE) ADI 5271 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 22/11/2023, MAV.

Jurisprudência STF 922 de 23 de Junho de 2023